Legislações

Lei Municipal Nº 1.083/1992

1083/1992 05/05/1992 9
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar área e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar parte da chácara Boa Esperança, de propriedade da EMSA, para ampliação da Rua M-11, que liga a Vila Sul ao Parque Real, neste Municipio, através da ponte sobre o Córrego da pipa. Art. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL