Lei Municipal Nº 1.083/1992
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar área e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar parte da chácara Boa Esperança, de propriedade da EMSA, para ampliação da Rua M-11, que liga a Vila Sul ao Parque Real, neste Municipio, através da ponte sobre o Córrego da pipa.
Art. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL