Lei Municipal Nº 1.082/1992
Dispõe sobre doação de escola ao estado de Goiás e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a doar ao estado de Goiás, através da secretaria de Estado da Educação, a Escola Municipal Jardim Olímpico II, localizada no jardim olímpico II, neste Município, com área construída de 407,46m².
Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL