Legislações

Lei Municipal Nº 1.081/1992

1081/1992 05/05/1992 15
L Dispõe sobre criação de escola municipal no setor Jardim Alto Paraíso, dá denominação e autoriza seu funcionamento. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada uma escola municipal no jardim Alto paraíso, neste Municipio, denominada de Escola Municipal Jardim Alto Paraíso, e autoriza o seu funcionamento. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL