Lei Municipal Nº 1.081/1992
L
Dispõe sobre criação de escola municipal no setor Jardim Alto Paraíso, dá denominação e autoriza seu funcionamento.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criada uma escola municipal no jardim Alto paraíso, neste Municipio, denominada de Escola Municipal Jardim Alto Paraíso, e autoriza o seu funcionamento.
Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL