Lei Municipal Nº 108/1974
Autoriza o poder executivo municipal de abrir crédito especial na importância de CR$ 3.000,00 (Três Mil Cruzeiros).
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial na importância de CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros),destinados a fazer face as despesas com Sociedade Folclórica de Aparecida de Goiânia,para compra de instrumentos musicais e uniformes nesse digo,necessários á sua formação.
Parágrafo Único-O Crédito Especial que se refere este artigo será coberto com verbas utilizadas no orçamento vigente.
Art.2º)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia em 16 de setembro de 1974.
ELMAR ARANTE CABRAL - PREFEITO