Legislações

Lei Municipal Nº 1.079/1992

1079/1992 05/05/1992 8
Cria escola municipal no jardim Cascata, dá denominação e autoriza seu funcionamento. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada a escola municipal no Jardim Cascata, denominado de Jovita Vieira dos Santos, e autorizado o seu funcionamento. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL