Lei Municipal Nº 1.078/1992
Dispõe sobre criação de escola municipal no setor Mansões Paraíso e dá denominação.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criada a escola municipal no setor Mansões Paraíso, neste Município, denominado de Sebastião Jose de Deus, e autorizado o seu funcionamento.
Art. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL