Legislações

Lei Municipal Nº 1.076/1992

1076/1992 05/05/1992 8
Dá denominação á creche do Conjunto Vera Cruz. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada de creche Cecília Adelina Martins a creche do conjunto Vera Cruz, localizada ba Rua H 84 – Qd.170 Lt.01 – Conjunto Vera Cruz- Aparecida de Goiânia-Go. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEIRO MUNICIPAL