Lei Municipal Nº 1.071/1992
Autoriza a restauração e ampliação da Igreja Matriz, na sede Administrativa deste Município. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a proceder, de forma direta ou por intermédio do órgão públicos, a restauração e ampliação física da igreja Matriz, edificada na praça da Matriz, no centro administrativo deste município, cujo projeto de engenharia devera manter a proporcionalidade e a originalidade do projeto base. Art. 2º - Fica, ainda, o chefe do poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, qualquer tipo de credito orçamentário para cumprir as determinações desta Lei. Art. 3º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta e um dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA