Lei Municipal Nº 1.070/1992
Altera a lei nº 654, de 13 de abril de 1987, que doou área para a policia militar do Estado de Goiás. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -A Lei Municipal nº 654, de 13 de abril de 1987, passa a ter a seguinte redação. art. 1º - ......... Art. 2º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar a área especificada no art.1º desta Lei ao estado de Goiás, destinada á policia Militar, para a construção da sede do 8ª BPM. Art. 3 º- A donataria fica obrigada a instalar-se no imóvel doado no período de um (01) ano, a partir da sanção desta Lei. Art. 4º -No lugar do 8ª BPM, a policia Militar se obriga a construir uma sede de suas sub-unidades. Art.5º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA