Lei Municipal Nº 1.069/1992
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 473/83 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 473, de 10 de novembro de 1983, que fez doação ao Goiânia Moto Clube.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, trinta dias do mês de março de hum mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL