Lei Municipal Nº 1.068/1992
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Dispõe sobre doação da área ao estado de Goiás e da outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza o chefe do Executivo Municipal a fazer doação de uma área de terras com 2.448,00m², ao Estado de Goiás, onde se encontra construída a escola TELMA REGINA GONÇALVES PEREIRA, no setor Parque Veiga Jardim II.
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL