Lei Municipal Nº 1.067/1996
Complementa a Lei Municipal nº 1.050 de 08/01/92, que dispõe sobre doação de área pública municipal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - A lei Municipal nº 1.050, de 08 de janeiro de 1992, fica adicionado o artigo 4º, da seguinte forma.
“Art. 4º - Fica desafeta do uso comum do povo à área de 1.350,00m², referida no art. 2º da presente Lei”.
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL