Legislações

Lei Municipal Nº 1.065/1992

1065/1992 27/03/1992 9
Considera de utilidade pública a Associação de Moradores de vila Romana e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública. Com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, a Associação de Moradores Vila Romana, neste Municipio. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL