Lei Municipal Nº 1.065/1992
Considera de utilidade pública a Associação de Moradores de vila Romana e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública. Com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, a Associação de Moradores Vila Romana, neste Municipio.
Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL