Lei Municipal Nº 1.064/1992
Autoriza o poder Executivo Municipal a adquirir imóveis para construção de Escola. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, através de compra, permuta ou desapropriação, os seguintes imóveis:
Lote 01 quadra 75, com a área de 457,50m²; lote 02 da quadra 75, com área de 457,50m²;lote 03 da quadra 75, com área de 486,30m² e lote 22 da quadra 75, com área de 428,70m², localizados no loteamento Residencial Village Garavelo – 2ª ETAPA, DE propriedade da firma Garavelo Empreendimento Imobiliário Ltda. Art. 2º - A área a ser adquirir se destina a construção de escolas. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de março de de um mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL