Lei Municipal Nº 1.063/1992
Fica criada e autorizada o funcionamento de Escola Municipal, no Setor Vila Maria, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criada e autorizada a funcionar a Escola Municipal, denominada Adelino Ariane, situada na vila Maria, neste Município.
Art. 2º-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL