Legislações

Lei Municipal Nº 1.063/1992

1063/1992 27/03/1992 9
Fica criada e autorizada o funcionamento de Escola Municipal, no Setor Vila Maria, neste Município. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada e autorizada a funcionar a Escola Municipal, denominada Adelino Ariane, situada na vila Maria, neste Município. Art. 2º-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL