Legislações

Lei Municipal Nº 1.062/1992

1062/1992 26/03/1992 14
Altera a Lei nº 775, de 07 de outubro de 1988 e adota outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 775, de 07 de outubro de 1988, terá a seguinte redação: “Art.1º ................................................................... no valor de 70% (setenta por cento)do salário do secretario municipal” Art.2º - A presente Lei será aplicada todas as vezes que houver reajuste salarial para os ocupantes de cargos de confiança do primeiro escalão. Art. 3º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL