Lei Municipal Nº 1.062/1992
Altera a Lei nº 775, de 07 de outubro de 1988 e adota outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 775, de 07 de outubro de 1988, terá a seguinte redação:
“Art.1º ...................................................................
no valor de 70% (setenta por cento)do salário do secretario municipal”
Art.2º - A presente Lei será aplicada todas as vezes que houver reajuste salarial para os ocupantes de cargos de confiança do primeiro escalão.
Art. 3º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL