Lei Municipal Nº 1.058/1992
Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores do Conjunto Esmeralda – AMOCES.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Conjunto Esmeralda – AMOCES.
Art. 2º-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL