Legislações

Lei Municipal Nº 1.058/1992

1058/1992 25/03/1992 9
Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores do Conjunto Esmeralda – AMOCES. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Conjunto Esmeralda – AMOCES. Art. 2º-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL