Lei Municipal Nº 1.057/1992
“Dispõe sobre doação da área ao estado de Goias, destinada á construção de Escola Estadual”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar ao estado de Goiás, para uso da Secretaria do Estado da Educação, a área constante do lote 01, da quadra 21, do loteamento “Nova Olinda”, neste município, num total de 1.762,50m².
Parágrafo Único – Na área doada foi edificada a Escola Estadual nova Olinda.
Art. 2º - O donatário fica obrigado a arborizar as partes da área não edificadas.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL