Legislações

Lei Municipal Nº 1.057/1992

1057/1992 25/03/1992 8
“Dispõe sobre doação da área ao estado de Goias, destinada á construção de Escola Estadual”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar ao estado de Goiás, para uso da Secretaria do Estado da Educação, a área constante do lote 01, da quadra 21, do loteamento “Nova Olinda”, neste município, num total de 1.762,50m². Parágrafo Único – Na área doada foi edificada a Escola Estadual nova Olinda. Art. 2º - O donatário fica obrigado a arborizar as partes da área não edificadas. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL