Legislações

Lei Municipal Nº 1.056/1992

1056/1992 24/03/1992 8
Considera de Utilidade Pública o CENTRO ESPIRÍTA BEZERRA CAVALCANTE, do Setor Colina Azul, neste município. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CENTRO ESPIRITA BEZERRA CAVALCANTE, do setor Colina Azul, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de março de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL