Lei Municipal Nº 1.054/1992
Autoriza a elevação do valor a ser transferido para a Associação Atlética Aparecidense.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica elevado o valor da transferência de recursos para a Associação Atlética Aparecidense – A..A..A.., desta cidade, para CR$ 42.000.000,00(quarenta e dois milhões de cruzeiros), durante o corrente exercício, em 06 (seis) parcelas de CR$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), que serão corrigidos pelo índice oficial do Governo Federal.
Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 21 de fevereiro de 1992.
SEBASTIÃO LEMES VIANA