Lei Municipal Nº 1.052/1992
Atualiza a divida municipal com o FGTS, via Caixa Econômica federal
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O valor estabelecido no art.1º da Lei nº 1.036, de 27 de novembro de 1991, passa a ser de CR$ 183.660.793,88 (cento e oitenta e três milhões, seiscentos e sessenta mil, setecentos e noventa e três cruzeiros e oitenta e oito centavos), apurados no dia 11/10/91, permanecendo inalterados os demais artigos da referida lei.
Art. 2º-Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL