Lei Municipal Nº 1.051/1992
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar área na fazenda “Santo Antonio”, no perímetro urbano deste Município, e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por utilidade pública, área na fazenda “Santo Antonio”, com 5.006.60m², situada no perímetro urbano deste município.
Art. 2º - O imóvel acima enumerado, depois de desapropriado será utilizado para construção de área de lazer, destinado ao uso da comunidade local. Art.3º - A presente desapropriação será feita com base nas letras “e” e “n” do art. 5º, da Lei Federal nº 3.365/41. Art.4º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL