Lei Municipal Nº 1.050/1992
Renova a Lei Municipal nº 734, de 08/03/88, dispondo sobre doação de área publica no loteamento setor Garavelo.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revogada Lei Municipal de nº 734, de 08 de março de 1988.
Art. 2º - Fica autorizada o poder Executivo a doar 1.350,00m² da área pública localizada no setor garavelo, na quadra 111, entre as quadras de nº 109 e 113, próximo a Av. Igualdade, ao estado de Goiás, através da policia Civil do Estado de Goiás- CGC nº 37014123/0001-91, para construção da 4º Distrito Policial.
Art. 3º-Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL