Lei Municipal Nº 1.046/1992
Concede titulo de cidadania Aparecidense á Senhora Ilda de Matos Araújo Figueiredo e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedido o titulo de Cidadania Aparecidense á Senhora Ilda de Matos Araújo Figueiredo.
Art. 2º-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL