Lei Municipal Nº 1.045/1992
Modifica o valor estabelecido na Lei Municipal nº 1.024, de 26/09/91.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Valor estabelecido nº Aty. 1º da lei nº 1.024, de 26/09/91, passa a ser de CR$ 5.197.764.00,00 (cinco bilhões,cento e noventa e sete milhões setecentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), permanecendo inalterados os demais zrtigos.
Art. 2º-Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL