Lei Municipal Nº 104/1974
“Autoriza o poder executivo a firmar convênio com o Governo Estadual, para reforma do Grupo Escolar Aparecida de Goiânia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRETA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Governo Estadual, para reforma do Grupo Escolar de Aparecida de Goiânia.
Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia em 16 de setembro de 1974.
ELMAR ARANTES CABRAL
Prefeito