Lei Municipal Nº 1.039/1991
Revoga a LEI MUNICIPAL de nº 177, de 07 de dezembro de 1977, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal de nº 177, de 07 de dezembro de 1997, que reconhece como de utilidade pública o “EDUCANDÁRIO ALFREDO NASSER”, de Vila Brasília, neste Município.
Art. 2º - A revogação referida no artigo anterior se deve ao fato de que o reconhecimento perdeu sua finalidade a partir do momento que a referida escola passou a cobrar mensalidades de seus alunos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatro dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e noventa e hum.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL