Lei Municipal Nº 103/1974
“Considera de utilidade pública o templo da sociedade Científica e filantrópica Rosa Cruz Amorc Goiânia com sede em Vila Brasília, neste município e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRETA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art.1º. Fica considerada de utilidade pública, o templo da Sociedade Cientifica e Filantrópica Rosa Cruz Amorc Goiânia, com sede sem Vila Brasília, neste município.
Art.2º. É concedido ao patrimônio da Ordem Rosa Cruz, neste município, isenção de impostos e taxas municipais.
Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições por ventura em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 05 de agosto de 1974
ELMAR ARANTES CABRAL Prefeito