Lei Municipal Nº 102/1974
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área de terras para a Loja Maçônica Trabalho,Cultura e Perfeição,para construção de obras recreativas e sociais neste município e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar á Loja Maçônica Trabalho, Cultura e Perfeição, do Grande Oriente do Brasil, uma área de terras formadas das glebas números: 18-A e 18-B, do loteamento Jardim Bela Vista, zona norte deste município.
Art.2º- A escritura será revestida das formalidades legais, com obediência aos preceitos da leis vigentes.
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, em 29 de maio de 1974.
ELMAR ARANTES CABRAL - Prefeito