Lei Municipal Nº 1.017/1991
Autoriza o poder Executivo municipal a criar a companhia de pavimentação de Aparecida de Goiânia – COMPAG.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - fica autorizado o poder executivo Municipal a criar a companhia de pavimentação de Aparecida de Goiânia – COMPAG, com a finalidade de Executar os serviços de pavimentação Asfaltica, meios fios, serviços de pontes, bueiros, terraplenagem e obras afins.
Art. 2º- Após sua criação ficara o órgão subordinado á secretaria municipal de planejamento.
Art. 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrarias.
Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 04 de setembro do ano de um mil novecentos e noventa e um.