Lei Municipal Nº 101/1974
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área de terras para a Loja Maçônica Marechal Deodoro, número 46 , das grandes Lojas do Estado de Goiás, para construção de obras neste município, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar á Loja Maçônica Marechal Deodoro, número 46, das Grandes Lojas do Estado de Goiás, uma área de terras para construção de seu templo neste município.
Art.2º- O terreno a ser doado será oportunamente escolhido em comum acordo com o Poder Executivo e aquela ordem, sempre que seja doada área superior a seis mil metros quadrados.
Art.3º- a escritura será revestidas das formalidades legais, obedecidas as exigências da legislação em vigor.
Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, em 29 de maio de 1974.