Lei Municipal Nº 099/1974
“ Modifica a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei 80, de 20 de julho de 1973, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRETA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º. -----------------------------------------------------------
Parágrafo Único- O produto da alienação da moto niveladora, de que trata a lei objetiva, qualquer
que seja o seu total, será aplicado em recuperação das rodovias municipais, em caráter de urgência.
Art.2º. -----------------------------------------------------------
Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, em 04 de maio de 1974.
ELMAR ARANTES CABRAL
Prefeito