Legislações

Lei Municipal Nº 099/1974

99/1974 04/05/1974 20
“ Modifica a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei 80, de 20 de julho de 1973, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRETA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º. ----------------------------------------------------------- Parágrafo Único- O produto da alienação da moto niveladora, de que trata a lei objetiva, qualquer que seja o seu total, será aplicado em recuperação das rodovias municipais, em caráter de urgência. Art.2º. ----------------------------------------------------------- Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, em 04 de maio de 1974. ELMAR ARANTES CABRAL Prefeito