Legislações

Lei Municipal Nº 096/1974

96/1974 15/02/1974 33
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com entidades Educacionais particulares, no setor do ensino primário e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A AEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o chefe do poder executivo autorizado a firmar convênio com Entidades particulares do Ensino primário, no exercício de 1974. 1-Fica limitado o máximo de duas (2) professoras para cada estabelecimento de ensino beneficiado. 2-A nomeação se dará por indicação da direção do estabelecimento beneficiado, diretamente á Secretaria Municipal de Educação, obedecidas as regras e normas que regem o ensino primário municipal. Art.2º-Esta lei entrará em vigor a partir de primeiro de março de um mil e novecentos e setenta e quatro (1974), revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia em 15 de fevereiro de 1974. ELMAR ARANTES CABRAL-Prefeito