Lei Municipal Nº 096/1974
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com entidades Educacionais particulares, no setor do ensino primário e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A AEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica o chefe do poder executivo autorizado a firmar convênio com Entidades particulares do Ensino primário, no exercício de 1974.
1-Fica limitado o máximo de duas (2) professoras para cada estabelecimento de ensino beneficiado.
2-A nomeação se dará por indicação da direção do estabelecimento beneficiado, diretamente á Secretaria Municipal de Educação, obedecidas as regras e normas que regem o ensino primário municipal.
Art.2º-Esta lei entrará em vigor a partir de primeiro de março de um mil e novecentos e setenta e quatro (1974), revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia em 15 de fevereiro de 1974.
ELMAR ARANTES CABRAL-Prefeito