Lei Municipal Nº 094/1974
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder subvenção ao Educandário “Alfredo Nasser”, localizado no Distrito de Vila Brasília deste município e especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA DECRETA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção ao Educandário Alfredo Nasser, situado em Vila Brasília, deste município, na importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) anual, proveniente de verba especifica de Educação e Cultura.
Art.2º- Fica também o poder executivo autorizado a firmar convênio em reciprocidade, com o Educandário Alfredo Nasser.
Art.3º- A subvenção será concedida ao Educandário, até que se realize em plano educacional condizente com as necessidades locais.
Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, em 12 de fevereiro de 1974.