Lei Municipal Nº 092/1974
Cria o curso de corte e costura e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica criado o curso de corte e costura pela prefeitura municipal desta cidade.
Art.2º- Para seu funcionamento, o chefe do poder executivo fica autorizado a adquirir duas máquinas de costuras e demais móveis e utensílios para seu funcionamento;
Art.3º- Fica criado o cargo de professora de corte e costura que será preenchido mediante decreto de Chefe do Poder Executivo, pelo sistema de contrato regido pela CLT ou, em comissão, podendo ainda ser preenchido com o aproveitamento de pessoal disponível em outro setor da administração;
Art.4º- Para ocorrer as despesas com a excussões da presente lei serão usadas verbas constantes do orçamento vigente.
Art.5º- Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de março de um mil novecentos e setenta e quatro.
Art.6º- Revogadas as disposições em contrário.