Lei Municipal Nº 090/1973
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial na importância de CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial na importância de CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinados a fazer face às despesas com o esporte em nossa cidade.
Parágrafo Único- o crédito que se refere este artigo será coberto com verbas não utilizada no orçamento vigente.
Art.2º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 19 de dezembro de 1973.
ELMAR ARANTES CABRAL
Prefeito