Legislações

Lei Municipal Nº 090/1973

90/1973 19/12/1973 17
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial na importância de CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros). A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial na importância de CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinados a fazer face às despesas com o esporte em nossa cidade. Parágrafo Único- o crédito que se refere este artigo será coberto com verbas não utilizada no orçamento vigente. Art.2º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 19 de dezembro de 1973. ELMAR ARANTES CABRAL Prefeito