Lei Municipal Nº 089/1973
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimo na Caixa Econômica do Estado de Goiás ou estabelecimento similar, na importância referida no artigo segundo a Lei nº 72, de 17 de abril de 1973, até CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo imediatamente, na Caixa Econômica de Estado de Goiás ou estabelecimento similar, na importância necessária á desapropriação de imóvel referido na Lei nº 72, de 17 de abril de 1973.
Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 03 de dezembro de 1973.