Lei Municipal Nº 085/1973
“Estima a receita e fixa a despesa geral do município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás,para exercício de 1.974.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º- O orçamento do município de Aparecida de Goiânia, para exercício financeiro de 1.974, descriminados pelos anexos constantes desta lei, estima a receita em: CR$ 913.330,00 (novecentos e treze mil, trezentos e trinta cruzeiros), e fixa a despesa em: CR$ 913.330,00 (novecentos e treze mil, trezentos e trinta cruzeiros).
Art. 2º- Fica o poder executivo autorizado a realizar:
1- Operações de crédito para atender a insuficiência de caixa;
2- Abrir crédito suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento), do total de cada verba.
Art. 3º- A rubrica 3.1.1.0-pessoal, fica com a redação dada pela emenda nº 1, em anexo.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1.974.
Art. 5º- Ficam revogadas disposições em contrário.