Legislações

Lei Municipal Nº 084/1973

84/1973 24/10/1973 22
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo, assinar contrato com a forma “Ecotel”, Empresa Centro Oeste de Telefones Ltda, para instalação de uma central telefônica automática urbana automática, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º- Fica o Chefe do poder executivo autorizado a assinar contrato com firma Ecotel, para instalação de uma central telefônica automática, nesta cidade. Artigo 2º- As despesas decorrentes no presente contrato são as constantes do orçamento. Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, em 24 de outubro de 1.973. ELMAR ARANTES CABRAL Prefeito