Lei Municipal Nº 084/1973
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo, assinar contrato com a forma “Ecotel”, Empresa Centro Oeste de Telefones Ltda, para instalação de uma central telefônica automática urbana automática, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º- Fica o Chefe do poder executivo autorizado a assinar contrato com firma Ecotel, para instalação de uma central telefônica automática, nesta cidade.
Artigo 2º- As despesas decorrentes no presente contrato são as constantes do orçamento.
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, em 24 de outubro de 1.973.
ELMAR ARANTES CABRAL
Prefeito