Lei Municipal Nº 083/1973
“Abre crédito especial correspondente à importância de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).”
A câmara municipal de Aparecida de Goiânia devidamente constituída,por sua mesa diretora,decreta e eu,prefeito municipal,sanciona a seguinte lei.
Art.1º)-Fica o Chefe do poder executivo autorizado a abrir credito especial na i importância de CR$ 6.000,00(seis mil cruzeiros),para aquisição de terrenos onde está sendo construído o prédio da prefeitura municipal e também onde foi construído o ginásio Estadual:
Art.2º)-Para cobertura do credito aberto,indica-se como recurso o cancelamento parcial da seguinte verba do orçamento vigente:
Educação e Cultura
Educação física e desporto
4.1.4.0-66 Obras publicas
Aquisição de terrenos CR$ 6.000,00
Art.3º)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogando disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Aparecida de Goiânia em 24 de outubro de 1973