Lei Municipal Nº 082/1973
“Regulamenta os feriados municipais,revogando legislação vigente e dá outras providências.”
A câmara municipal de Aparecida de Goiânia,por sua mesa diretora,decreta e eu,prefeito municipal,sanciono a seguinte lei.
Art.1º)-Fica regulamentado para o município de Aparecida de Goiânia,os seguintes feriados municipais:
a-11 de maio(Aniversário de fundação da cidade);
b-14 de novembro (emancipação política-administrativa);
c-Corpus Christi (data móvel)
d-02 de novembro (dia de finados)
Art.2º)-Ficando como “ponto facultativo”,o 12 de outubro, data consagrada a Padroeira da cidade.
Art;3º)-Revoga-se a lei nº46,de 09-07-71 e o decreto lei nº55,de 08-05-72,em todos os seus termos e modificações e outras disposições por ventura em contrário.
Art.4º)-Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito municipal de aparecida de Goiânia em 24 de outubro de 1.973.