Legislações

Lei Municipal Nº 082/1973

82/1973 24/10/1973 118
“Regulamenta os feriados municipais,revogando legislação vigente e dá outras providências.” A câmara municipal de Aparecida de Goiânia,por sua mesa diretora,decreta e eu,prefeito municipal,sanciono a seguinte lei. Art.1º)-Fica regulamentado para o município de Aparecida de Goiânia,os seguintes feriados municipais: a-11 de maio(Aniversário de fundação da cidade); b-14 de novembro (emancipação política-administrativa); c-Corpus Christi (data móvel) d-02 de novembro (dia de finados) Art.2º)-Ficando como “ponto facultativo”,o 12 de outubro, data consagrada a Padroeira da cidade. Art;3º)-Revoga-se a lei nº46,de 09-07-71 e o decreto lei nº55,de 08-05-72,em todos os seus termos e modificações e outras disposições por ventura em contrário. Art.4º)-Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito municipal de aparecida de Goiânia em 24 de outubro de 1.973.