Legislações

Lei Municipal Nº 081/1973

81/1973 20/07/1973 14
Autoriza o poder executivo a abrir credito especial na importância de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) A câmara municipal de aparecida de Goiânia,decreta,e eu prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º)-Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito especial na importância de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros),destinados a fazer face as despesas de viagem e hospedagem de representante desta câmara, no congresso de vereadores a se realizar na cidade de Aracaju,estado de Sergipe,nos dias 2 a 7 de agosto de 1973 Art. 2º)-Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,ficando revogadas as disposições contrarias. Gabinete do prefeito municipal de Aparecida de Goiânia em 20 de julho de 1973. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO