Lei Municipal Nº 081/1973
Autoriza o poder executivo a abrir credito especial na importância de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros)
A câmara municipal de aparecida de Goiânia,decreta,e eu prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)-Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito especial na importância de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros),destinados a fazer face as despesas de viagem e hospedagem de representante desta câmara, no congresso de vereadores a se realizar na cidade de Aracaju,estado de Sergipe,nos dias 2 a 7 de agosto de 1973
Art. 2º)-Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,ficando revogadas as disposições contrarias.
Gabinete do prefeito municipal de Aparecida de Goiânia em 20 de julho de 1973.
ELMAR ARANTES CABRAL
PREFEITO