Legislações

Lei Municipal Nº 080/1973

80/1973 20/07/1973 16
“Outorga chefe do poder executivo a alienar bens” A câmara municipal de Aparecida de Goiânia,devidamente constituída,por sua mesa diretora decreta,e eu,prefeito municipal sanciona a seguinte lei. Art;1º)-Fica o poder executivo,autorizado alienar,mediante observância formalidades legais,pelo maior preço alcançado em leilão público,uma moto niveladora, marca caterpilar, em estado danificado,de seu patrimônio. Único-O produto da alienação da moto niveladora,objeto da presente lei,qualquer que seja o seu total,será aplicado de entrada na compra de um moto niveladora nova. Art. 2º)-Esta lei entrará em vigor nas data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Aparecida de Goiânia em 20 de julho de 1973. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO