Legislações

Lei Municipal Nº 079/1973

79/1973 20/07/1973 15
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar bens”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA POR SUA MESA DIRETORA. DECRETA: Artigo 1º- Fica o poder executivo autorizado a alienar, mediante observância das formalidades legais, pelo maior preço alcançado em leilão público, uma caminhoneta marca Chevrolet, usada e um Kombi Volkswagen,também usada,de seu patrimônio. Artigo 2º)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario. Gabinete do prefeito municipal de aparecida de Goiânia aos 20 de julho de 1973. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO