Legislações

Lei Municipal Nº 078/1973

78/1973 18/07/1973 16
“Abre crédito especial para festividades do Legislativo Municipal Aparecidense e dá outras providencias.” ELMAR ARANTES CABRAL, PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º- Fica o poder executivo autorizado a abrir um crédito especial até a importância de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros),- para fazer face ás despesas que serão realizadas, quando das festividades de entrega do título de cidadania ao Engº. Dr. Rubens Vieira Guerra. Artigo 2º- A importância constante do artigo primeiro, será realizada de conformidade com a legislação vigente,conforme dita dispositivo legal quanto a contabilidade pública. Artigo 3º- Não sendo utilizada pela câmara municipal o crédito total, o saldo credor voltará automaticamente ao seu destino junto ao poder executivo. ARTIGO 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições por ventura em contrário.