Lei Municipal Nº 077/1973
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel que especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA, POR SUA MESA DIRETORA DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º- Fica declarada utilidade pública, para fins de desapropriação um terreno situado no Distrito de Vila Brasília, neste município, os lotes 2,3 e 4 da quadra 27.
Artigo 2º- Finalidade da desapropriação e para construção de um colégio, a fim de promover o ensino naquela localidade.
Artigo 3º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial para fazer
face ás despesas e pagamento da desapropriação.
Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 15 de julho de 1.973.
ELMAR ARANTES CABRAL
Prefeito