Legislações

Lei Municipal Nº 074/1973

74/1973 24/04/1973 18
Regulariza o serviço de táxi e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º- Fica adotado permanentemente neste município, as tarifas vigorantes em Goiânia, capital do Estado de Goiás. Artigo 2º- Os reajustes serão automaticamente feitos cada vez que se reajusta as tarifas no município de Goiânia. Artigo 3º- O uso de taxímetro auferido pelo departamento de pesos e medidas, será obrigatório. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 24 dias do mês de abril de 1.973. ELMAR ARANTES CABRAL Prefeito