Lei Municipal Nº 074/1973
Regulariza o serviço de táxi e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º- Fica adotado permanentemente neste município, as tarifas vigorantes em Goiânia, capital do Estado de Goiás.
Artigo 2º- Os reajustes serão automaticamente feitos cada vez que se reajusta as tarifas no município de Goiânia.
Artigo 3º- O uso de taxímetro auferido pelo departamento de pesos e medidas, será obrigatório.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 24 dias do mês de abril de 1.973.
ELMAR ARANTES CABRAL
Prefeito