Lei Municipal Nº 071/1973
Autoriza ao Poder Executivo a celebrar convênio com a organização de Saúde do Estado de Goiás “OSEGO”, e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA POR SUA MESA DIRETORA, DECRETA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a OSEGO, para funcionamento de um Posto de Saúde, custeado pelo Governo do Estado de Goiás, em prédio de propriedade e administração da Prefeitura Municipal.
Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições por ventura em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de março de um mil novecentos e setenta e três.
ELMAR ARANTES CABRAL
Prefeito