Legislações

Lei Municipal Nº 070/1973

70/1973 20/03/1973 16
Considera-se de utilidade pública para leis de desapropriação, a área abaixo mencionada. O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA DECRETA, E EU ELMAR ARANTES CABRAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Artigo 1º- É considerado de utilidade pública para efeito de desapropriação posterior, o lote de nº 01 (um) da quadra 06 (seis), contendo a área de 450 m² (quatrocentos metros quadrados), situado no perímetro urbano desta cidade. Artigo 2º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a expandir decreto promovendo a efetiva desapropriação do lote caracterizado no artigo 1º, promovendo todas medidas necessárias a efetiva integração do referido lote ao patrimônio público do município . Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos 20 de março de 1.973. PREFEITO - ELMAR ARANTES CABRAL