Lei Municipal Nº 066/1972
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Aparecida de Goiânia, alienar ações.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDAS POR SUA MESA DIRTORA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar 2.651 preferenciais integrantes do capital social da CELG-Centrais Elétrica de Goiás S.A, pertencente a esta municipalidade.
Art. 2º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de novembro de 1.972.
LICÍDIO DE OLIVEIRA
Prefeito